Administração em Exercício
Age de eleição da nova administração da aba: outubro de 2006 a outubro de 2009, e com a final aprovação de contas de 2003
Extrato da Ata com relação ao Ato Eleitoral:
Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2006, às 10h30m em sua sede social, à Rua 24 de Maio, 35 - 5° andar c/ 504, no Centro de São Paulo, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os associados da ABA-Ordem Nacional dos Astrólogos e Cosmoanalistas em 1ª Convocação às 10h30m, conforme Edital de Convocação de 09 de agosto de 2006 afixado na sede social, com antecedência regulamentar, devidamente chancelado e com o registro de recepção e 2 testemunhas.
ORDEM DO DIA: A Presidente do Conselho Superior da ABA, Vera Facciollo, abriu os trabalhos às 10h30m em 1ª Convocação. Em face da necessidade de dois terços para a realização das eleições, a Sessão foi iniciada em 2ª Convocação às 11h30m, conforme o Art. 14 § 3° e 4º, A) e B). De conformidade com o Art. 17, a Presidente do Conselho Superior convocou a seguir a 1° Secretária do Conselho, Zivka Golusin, como escrutinadora, e o associado mais antigo, vitalício e remido Antonio Facciollo Neto, para secretariar a mesma.
A Presidente do Conselho Superior deu contas aos associados das providências regulamentares efetuadas com vistas à realização das Eleições. Após a verificação do Cadastro dos Candidatos e a constatação de estarem na plenitude de seus direitos tanto para votar como para serem votados para todos os cargos, e finalmente procedeu-se ao Ato Eleitoral, tendo sido aclamada como eleita por unanimidade a Chapa Registrada, denominada: "LEALDADE E DEDICAÇÃO", para o PERÍODO ADMINISTRATIVO:
DE OUTUBRO DE 2006 A OUTUBRO DE 2009, QUE FICOU ASSIM COMPOSTA:
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
DIRETOR PRESIDENTE - VERA FACCIOLLO - Art. 28
DIRETOR SECRETÁRIO - ANTONIO FACCIOLLO NETO – Art. 28
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - MAGALY APARECIDA GUILHERME
DIRETOR TÉCNICO – AMADEU FONSECA
DIRETOR DE ETICA – SUELY CECILIA ZUPPO DE P. LIMA
DIRETOR CULTURAL E DE RELAÇÕES PÚBLICAS – AMAURI MAGAGNA
DIRETOR COORDENADOR DAS REGIONAIS – JACINTO LUIZ ROSA
CONSELHO FISCAL:
EFETIVOS:
NEUSA BRANDANI FONSECA
ARMELLINA LILLY RONZI R. ALVES
AGATA MATEI ROHLING
SUPLENTES:
ANTOINE DAOUD FILO – Art. 28
VALÉRIA DA SILVA PINTO
ELEIÇÃO DA MESA DO CONSELHO SUPERIOR: Foram confirmados por seus pares para o período adminístrativo: de outubro de 2006 a outubro de 2009 os dirigentes da Mesa do Conselho Superior:
VERA FACCIOLLO – PRESIDENTE – Art. 28
Luíza Gomes da Silva - Vice Presidente do Conselho
Zivka Golusin - 1° Secretário do Conselho
Rosa Lodi Barcellos 2° Secretárío do Conselho
Amauri Magagna Licenciado/cargo na Diretoria
Antonio Facciollo Neto - Vitalício e remido, acumula funções – Art.28
Antoine Daoud Filo - Vitalício e remido, acumula funções – Art. 28
CONTESTAÇOES: Não houve qualquer protesto ou contestaçâo por parte dos associados presentes à Assembléia.
Aprovação de Contas: Após a verificação de toda a contabilidade, as contas entre 2003 e 2006 foram aprovadas por unanimidade dos presentes.
POSSE: Em face da presença do número legal de Conselheiros na Assembléia, os mesmos, conforme Art. 25 alínea f), deram posse à Diretoria Executiva Nacional ao Conselho Fiscal e Suplentes, bem como à Mesa do Conselho Superior, que assumem a partir desta data suas funções administrativas.
São Paulo, 21 de outubro de 2006
Vera Facciollo - Presidente do Conselho Superior.
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A Administração da ABA é constituída dos seguintes órgãos, que trabalharão em conjunto pelo engrandecimento da ABA e pelo reconhecimento da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista.
a) Assembléia Geral, composta pelos membros ativos e na plenitude de seus direitos;
b) Conselho Superior, composto de membros Vitalícios/Remidos, Permanentes e Eleitos e com prerrogativas especiais;
c) Diretoria Executiva Nacional, eleita a cada três anos e subordinada ao Conselho Superior;
d) Conselho Fiscal, eleito por três anos juntamente com a Diretoria;
e) Comissões Permanentes e Transitórias, nomeadas.
f) Diretorias Regionais (nos Estados e Regiões do Brasil)
CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 23 - O Conselho Superior é o órgão representativo e hierarquicamente preferencial dos associados, de apoio e orientação à Diretoria Executiva Nacional. devendo deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ABA, da Administração, da Astrologia ou Cosmo-Análise em Geral, de conformidade com os Estatutos, Regulamentos e Códigos vigentes, excluindo unicamente os assuntos privativos da Assembléia Geral.
§ ÚNICO - O Conselho Superior é o defensor da integridade e das cláusulas pétreas e estruturais da Instituição que incluem os princípios estatutários essenciais, executivos, administrativos, humanísticos, técnicos e éticos da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista, e tem o direito de veto em qualquer alteração estatutária, a seu critério, que possa violá-las, e que entre outras são:
1 - as finalidades essenciais da ABA inclusas no Artigo 1º, deste Estatuto, com todas as suas alíneas e itens.
2 - a definição da Astrologia ou Cosmo-Análise como ciência, tal como é definida no Artigo 1º e em suas alíneas e itens;
3 - os preceitos técnicos que caracterizam a Astrologia ou Cosmo-Análise como uma ciência calcada na visão holística, na observação da natureza e dos fenômenos humanos e terrestres, mediante critérios astronomicamente exatos;
4 - seu Código de Ética, com suas atualizações, essencial na Responsabilidade Profissional e na dignificação da Profissão de Astrólogo ou Cosmo-Analista;
5 - os critérios fundamentais que devem ser seguidos pelas representações regionais;
6 - a manutenção da integridade da instituição conforme os critérios do Conselho Superior.
7 - a existência e as prerrogativas do Conselho Superior.
Art. 24 - O Conselho Superior é composto por um número indefinido de Membros, sendo no mínimo 09 (nove), entre Vitalícios e Permanentes, e completado com um ou mais Membros Eleitos quando o número de Conselheiros ficar com menos de nove.
§ 1º - Com suporte na experiência, vivência e dedicação contínua, são Membros Vitalícios do Conselho Superior todos os Fundadores sempre ativos e todos que exerceram e vierem a exercer o cargo de Presidente da Diretoria desde a Fundação, e ainda aqueles que conquistaram a situação de Remidos.
