Justiça em sentença final, dá ganho de causa à ABA e à Presidente do Conselho Superior

Justiça dá ganho de causa à ABA, Tentativa de embargo é negada:

Diário Oficial do Estado de são Paulo - Edição de 31/08/2005 Arquivo: 947
Varas Cíveis Centrais 9a Vara Cível

Publicação: 62

Processo 000.03.144368-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO DIVISATI OTAVIANI BERNIS e outros - ABA ORDEM NACIONAL DOS ASTRÓLOGOS E COSMO-ANALISTAS e outro - Fls 498 - Conheço dos embargos, mas nego provimento, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Os argumentos apresentados foram analisados e o pedido julgado improcedente pelas razões que consta da sentença. Não há qualquer razão para manter alguns dos diretores, pois a eleição foi declarada nula, o que produziu efeitos em relação a todos os envolvidos. Além disso, revogado a liminar, a decisão produz efeitos imediatamente, o que autoriza a expedição do mandado. Por fim, quanto à caução prestada, esta permanecerá retida, na medida em que o pedido foi julgado improcedente. Pelo exposto, conheço dos embargos, nego provimento. - ADV: FRANCISCO ROBERTO DOS RAMOS, OAB 203,655/SP; MARCIUS B.SALLES VALDETARO, OAB 072.270/SP.

REVOGADA LIMINAR DE 2003

São Paulo, 31 de julho de 2005

Após quase dois anos de tramitação na 9a Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, a Meritíssima Juíza de Direito Dra. Adriana Porto Mendes proferiu, no dia 12 de julho de 2005, a sentença julgando improcedente a ação movida pelo quinteto litigante, representado pelos associados Maurício Bernis, Waldyr Fücher, Celisa Beranger, Alexandre Fücher e Robson Papaleo contra a ABA, seu Conselho Superior e Vera Facciollo, Presidente do mesmo.

Destacamos aqui as partes essenciais da sentença (ipsis litteris ):

“Analisadas as provas, depoimentos das testemunhas e documentos apresentados, o pedido formulado pelos autores é improcedente... Parte da diretoria realmente não atendia as condições previstas no Estatuto para que fossem eleitos... Uma nova Assembléia foi convocada e ratificou os atos praticados pela Presidente do Conselho com a realização de novas eleições... A medida foi necessária, pois a eleição dos autores realmente não poderia ser mantida... Não atendiam aos requisitos previstos nos Estatutos da co-ré ABA, segundo os quais o associado apenas poderia candidatar-se aos cargos da direção se comprovasse o recolhimento das contribuições devidas nos cinco anos anteriores à data da convocação, o que não ocorreu...”

“O co-autor Maurício Bernis reconheceu, por ocasião do depoimento pessoal prestado, que algumas das pessoas que faziam parte da chapa não apresentaram o tempo mínimo de contribuições exigido... Desta forma, como os autores foram eleitos sem que tivessem atendido as condições previstas no Estatuto, não há como reconhecer a nulidade do ato praticado pela Presidente do Conselho... “

“ O parágrafo 7o do Artigo 8o do Estatuto estabelece que a violação das regras relativas à elegibilidade dos candidatos implica na nulidade da eleição... A Presidente do Conselho reconheceu a nulidade e a questão foi resolvida de forma definitiva por ocasião da Assembléia realizada no dia 11 de outubro de 2003, motivo pelo qual os autores não podem retornar ao cargo se não atendiam às condições para que fossem eleitos...”

“Uma vez admitido que já foi reconhecida a nulidade da eleição dos autores por ocasião da Assembléia realizada em 11 de outubro de 2003, não há necessidade de declaração judicial a respeito... Ressalto mais uma vez que não há a necessidade de se proferir decisão judicial anulando um ato que já foi declarado nulo em razão da Assembléia realizada e cuja validade foi reconhecida por meio desta sentença...

“No que diz respeito às cautelares em apenso,  os pedidos também são improcedentes, pelas mesmas razões apresentadas nesta sentença, o que autoriza a revogação da liminar concedida nos autos do processo número 000.03.120481-3.” (refere-se à liminar concedida aos autores em outubro de 2003 reintegrando-os em seus cargos).

E segue a sentença final da Meritíssima Juíza : “Pelo exposto j ulgo improcedente o pedido formulado pelos autores nos autos da presente ação e nos autos das cautelares em apenso movidas contra a ABA – Ordem Nacional dos Astrólogos e Cosmoanalistas e seu Conselho Superior e Vera Facciollo, o que faço com fundamento no Artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida, expedindo-se mandado para cancelamento da averbação.”

Encerra-se assim a questão que manteve a ABA em estado de semi-paralisia por quase dois anos, impedindo a liberdade e fluência da gestão, e gerando retardo em todas as atividades, sem mencionar as despesas judiciais que se fizeram imperativas para defender a Entidade.

Por dois anos, tivemos que suportar calúnias, ataques pessoais, epítetos ofensivos e notícias mentirosas espalhadas pela Internet, ações intimidatórias, ameaças, insinuações maldosas e extravagantes, acusações absurdas e exigências esdrúxulas – tudo temperado com salpicos de escárnio e manifestações de ódio indisfarçável. Lemos e-mails contendo frases impensáveis como “vamos tomar a ABA de assalto” e “vamos enterrar a ABA”...
 Mas, se, de um lado, um minúsculo grupo de associados e de inimigos declarados da ABA tentava deliberadamente destruí-la, por outro lado, uma imensa legião nos defendeu e apoiou de forma calorosa. Recebemos de todas as partes do Brasil manifestações corajosas de desagravo e a solidariedade de dezenas de associados e membros destacados da comunidade astrológica.

A ABA, completando já seus 34 anos de existência, sobreviveu com dignidade a essa tempestade e segue serenamente seus passos, com a segurança que lhe confere não somente seu tempo de vida, mas sua obra séria, e confiável, seu zelo profissional, seu amor à verdadeira ciência e sua preocupação com o mérito autêntico.

A Diretoria Executiva legítima da ABA, eleita pela Assembléia soberana de outubro de 2003, retoma, com toda a plenitude, suas atividades normais, agradecendo o constante e irrestrito apoio manifestado pelos associados e reafirmando sua confiança no destino da nossa Ordem Nacional dos Astrólogos e Cosmoanalistas, como baluarte da boa Astrologia, da ética e da competência profissional.

A ORDEM FOI RESTABELECIDA, e em nome do Conselho Superior da ABA, e de sua legítima Diretoria Executiva Nacional, enviamos a todos nossas saudações fraternais.

Vera Facciollo - Presidente do Conselho Superior da ABA
Amauri Magagna - Presidente da Diretoria Executiva Nacional